Existem violências que não atingem diretamente o corpo da mulher, mas procuram alcançar o lugar em que ela é mais vulnerável: seus vínculos afetivos.
Na violência vicária, o agressor ameaça, manipula ou agride filhos, familiares, dependentes e outras pessoas próximas com a intenção de causar sofrimento à mulher, castigá-la por uma separação, forçá-la a retomar o relacionamento ou mantê-la sob controle.
A mensagem transmitida, ainda que nem sempre seja pronunciada, é cruel: “Se você não fizer o que eu quero, alguém que você ama sofrerá”.
Não se trata de um simples desentendimento familiar. Trata-se de uma forma de violência de gênero em que o afeto é transformado em instrumento de dominação.
O reconhecimento jurídico da violência vicária
Em abril de 2026, a Lei nº 15.384 incluiu expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
A legislação passou a defini-la como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, quando a finalidade é atingi-la.
A mesma lei criou o crime de vicaricídio, caracterizado quando o agressor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher com o propósito específico de provocar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto da violência doméstica e familiar.
A previsão de pena de 20 a 40 anos demonstra a gravidade do fenômeno. Contudo, o maior desafio permanece sendo impedir que a violência chegue ao seu resultado mais extremo.
A lei oferece um nome para uma realidade que muitas mulheres já conheciam. Nomear essa violência permite enxergá-la, registrá-la e enfrentá-la com instrumentos jurídicos mais adequados.
Como a violência vicária pode se manifestar
Alguns comportamentos precisam ser observados com atenção, especialmente quando surgem depois de uma separação ou após a mulher estabelecer limites:
- ameaçar retirar, esconder ou causar mal aos filhos;
- utilizar visitas e momentos de entrega das crianças para vigiar, intimidar ou constranger a mulher;
- obrigar crianças a transmitir ameaças, colher informações ou escolher entre os pais;
- punir ou agredir um filho como forma de retaliar uma decisão da mãe;
- atacar familiares, amigos ou profissionais que prestam apoio à mulher;
- interromper deliberadamente cuidados ou recursos essenciais para causar medo e sofrimento;
- ameaçar ou maltratar animais de estimação, conduta que pode funcionar como forma de intimidação e importante indicador de risco;
- descumprir medidas protetivas utilizando terceiros para manter o contato, a vigilância ou a ameaça.
Nenhum desses fatos deve ser analisado isoladamente ou rotulado de maneira automática. Nem todo conflito sobre guarda, convivência ou educação dos filhos constitui violência vicária.
É necessário examinar o contexto, a repetição das condutas, a existência de ameaças, o histórico de violência e, principalmente, a finalidade de punir, controlar ou atingir a mulher por intermédio de outra pessoa.
Essa cautela técnica, entretanto, não pode ser confundida com omissão. Quando existem sinais concretos de risco, esperar pela consumação de um dano grave pode significar chegar tarde demais.
Filhos e familiares não são apenas instrumentos: também são vítimas
Na violência vicária, a mulher é atingida por meio do sofrimento de alguém que ama. Mas a pessoa utilizada pelo agressor também sofre uma violação direta de seus próprios direitos.
Crianças expostas a ameaças, manipulações ou cenas de violência podem desenvolver medo, culpa, ansiedade e conflitos de lealdade. Por essa razão, sua proteção não deve ser tratada apenas como consequência da proteção materna.
A Lei Henry Borel estabelece mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A aplicação dessa norma pode ocorrer de forma articulada com a Lei Maria da Penha, respeitando a condição de cada pessoa envolvida.
A criança não deve ser transformada em mensageira do conflito, interrogada repetidas vezes ou submetida a disputas que provoquem nova violência. Sua escuta, quando necessária, precisa ocorrer pelos meios adequados e com proteção contra a revitimização.
O papel preventivo da advocacia
A advocacia pode ser decisiva muito antes do processo judicial chegar a uma sentença.
O primeiro passo é realizar uma escuta qualificada. Relatos aparentemente dispersos — uma ameaça, uma alteração repentina na convivência, mensagens enviadas pelos filhos ou perseguições durante as entregas — podem revelar um padrão crescente de controle.
Em seguida, é necessário organizar os fatos de maneira segura e juridicamente útil. Isso pode envolver a elaboração de uma cronologia, a preservação lícita de mensagens, áudios e documentos, a identificação de testemunhas e a obtenção de registros escolares, médicos ou assistenciais pertinentes.
A produção de elementos de prova jamais deve expor a mulher ou seus filhos a riscos adicionais. A orientação não pode ser “provoque o agressor para conseguir uma gravação”, mas sim “preserve com segurança aquilo que já existe e procure proteção”.
A atuação jurídica também precisa ser coordenada. Dependendo do caso, pode ser necessária a adoção simultânea de providências na área criminal, no Direito de Família e no sistema de proteção à criança e ao adolescente.
Entre as medidas possíveis estão:
- proibição de aproximação ou contato com a mulher, seus familiares e testemunhas;
- restrição ou suspensão da convivência com filhos menores, quando tecnicamente recomendada;
- definição de formas seguras para entrega e retirada das crianças;
- fixação de alimentos provisórios;
- comunicação protegida com escolas, unidades de saúde e integrantes da rede de apoio;
- acionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e das autoridades policiais;
- acompanhamento do cumprimento das medidas e reavaliação contínua do risco.
O artigo 19 da Lei Maria da Penha permite a concessão imediata de medidas protetivas. Essas providências não dependem da existência de ação penal, inquérito policial, boletim de ocorrência ou definição prévia do crime, e devem permanecer enquanto persistir o risco.
Isso é essencial porque a proteção não deve aguardar a conclusão de um processo demorado para começar a existir.
Proteger sem transformar a dor em mais violência
Casos de violência vicária exigem firmeza, mas também responsabilidade.
A advogada ou o advogado não deve acirrar desnecessariamente o conflito, reproduzir acusações sem fundamento ou tratar crianças como peças de uma disputa judicial. Seu compromisso é identificar riscos reais, formular pedidos proporcionais e construir soluções que protejam todos os envolvidos.
Da mesma forma, denúncias de violência não podem ser automaticamente desqualificadas como exagero, vingança ou mero conflito entre ex-companheiros. A análise deve considerar a desigualdade de poder, o histórico do relacionamento e os mecanismos de controle empregados pelo agressor.
Uma atuação verdadeiramente preventiva conecta os diferentes processos, evita decisões contraditórias e impede que instrumentos jurídicos sejam utilizados para prolongar perseguições ou manter o domínio sobre a mulher.
A advocacia precisa chegar antes da tragédia
A violência vicária raramente começa pelo ato mais extremo. Em muitos casos, ela é precedida por ameaças, perseguições, chantagens e ataques progressivos aos vínculos afetivos da mulher.
Por isso, o trabalho jurídico não deve começar apenas depois do dano consumado.
A advocacia preventiva identifica sinais, dimensiona riscos, aciona a rede de proteção e leva ao Poder Judiciário informações capazes de fundamentar decisões rápidas. Não se trata de prever o futuro com certeza absoluta, mas de levar a sério aquilo que o comportamento do agressor já está anunciando.
Proteger uma mulher também significa proteger seus filhos, sua família e sua rede de apoio.
Enfrentar a violência vicária é impedir que o amor seja transformado em arma. É compreender que ameaças não são apenas palavras quando fazem parte de um projeto de controle. E é utilizar o Direito em sua função mais humana: chegar a tempo de preservar vidas.
Precisa de ajuda?
Em situação de emergência ou risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190.
O Ligue 180 presta acolhimento, orientação e encaminhamento a mulheres em situação de violência, gratuitamente, 24 horas por dia.
Violações de direitos de crianças e adolescentes podem ser denunciadas ao Disque 100 e comunicadas ao Conselho Tutelar do município.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.
Siqueira Hudson — Advocacia e Consultoria Jurídica Direito com propósito.
